19 Novembro 2006

Anda cá!

O semanário Sol, de 18.11.2006, noticia na primeira página que "Sócrates e dois ministros chamam procurador a S. Bento".
"Chamam", significa em bom português que disseram ao PGR, "venha cá". Com ou sem favor.
O caso não merece qualquer referência no Público de hoje, Domingo, apesar de um vice-presidente do PSD, Azevedo Soares, ter já referido que tal chamamento, era inadmissível e punha em causa o princípio da autonomia do MP.

O Diário de Notícias, trata a questão, em artigo de Licínio Lima. Assim:

O procurador-geral da República (PGR) admitiu ontem que esteve reunido terça-feira com o primeiro-ministro, tendo também estado presentes os ministros das Finanças e da Justiça.

O objectivo do encontro foi "analisar os meios necessários e indispensáveis ao combate eficaz à criminalidade económica", explicou Pinto Monteiro em comunicado, reagindo, assim, à notícia do semanário Sol. Segundo este jornal, José Sócrates teria chamado o PGR a São Bento por estar "preocupado com a imagem negativa da banca" no âmbito do processo "Operação Furacão" - que envolve diversas instituições financeiras, nomeadamente o BES, Millennium bcp, Finibanco e BPN.

Acusado pelo PSD de participar numa operação de "completa e descarada" interferência do poder político no poder judicial, Pinto Monteiro fez questão de esclarecer que "reuniões semelhantes têm ocorrido entre membros de anteriores governos e anteriores PGR, com idênticos fins", lê-se no comunicado.

Segundo Pinto Monteiro, o ritmo a que decorrem as investigação daquele processo assim como a necessidade de terminarem rapidamente, para não prejudicarem a imagem da banca portuguesas, não foram tema de conversa naquela terça-feira, tal como adiantou o semanário Sol. Falou-se tão-só da "preocupação do PGR na obtenção de um reforço que torne possível conseguir resultados em tempo útil."

No comunicado, o PGR não explicita que tipo de "reforço" pediu, se financeiro se humano, sendo certo que ainda este ano o ministro da Justiça reforçou o Departamento Central de Investigação e Acção Penal com investigadores e viaturas. De todos os modos, o orçamento para 2007 prevê dotar a Procuradoria- -Geral da República (PGR) com montantes idênticos aos de 2006.

Tem sido regra deste PGR publicitar as suas actividades oficiais no sitio da PGR. A reunião de terça-feira foi excepção, assim como também foi silenciada pelos assessores do primeiro-ministro e dos ministros. Contactado ontem pelo DN, recusaram--se a fazer quaisquer comentários.

"Completa e descarada interferência", acusa Azevedo Soares

Para o vice-presidente do PSD, Azevedo Soares, tratou-se de "uma completa e descarada interferência do poder político no poder judicial" , conforme disse ao DN. Para Azevedo Soares, mais do que da imagem da banca, "o Governo tem obrigação de preservar a todo o custo a imagem e o funcionamento da justiça".

O PSD acha que "o procurador- -geral não está isento de reparo": "O PGR não deve permitir que o poder político interfira num processo que está sob a sua acção", diz Azevedo Soares, para quem a reunião com o Governo "é inaceitável". "Porque não, amanhã uma reunião com a Comissão Permanente do PSD, que entende que é necessário andar mais depressa com este ou aquele processo?", interroga-se o dirigente do PSD.

CDS, PCP e Bloco não partilham das críticas do PSD. "Presumo que trataram de assuntos de Estado", disse ao DN Ribeiro e Castro. Para o Bloco de Esquerda, o "problema fundamental" é que "a investigação se desenvolva com a máxima rapidez".

Aparentemente, o PGR continua em estado de graça, em certos jornais.

17 Outubro 2006

a tradição já não é o que era...

Segundo o Sol online:

"Uma semana depois de ter tomado posse, Pinto Monteiro confronta-se com uma situação inédita na história da Procuradoria. Nunca antes uma proposta do PGR para o seu número dois tinha sido chumbado
Na votação dos membros do Conselho terá pesado o facto de Gomes Dias se encontrar afastado do dia-a-dia dos tribunais há 20 anos.
Magistrado de carreira do MP, Gomes Dias é auditor jurídico do Ministério da Administração Interna. Desde a sua entrada no MAI foram profundas as alterações no estatuto do Ministério Público e no Código de Processo Penal.
Gomes Dias e Pinto Monteiro conhecem-se desde a juventude, na Guarda, e trabalharam juntos no tribunal da Boa Hora em Lisboa.
Actualmente, cabe ao vice-procurador subsistuir o PGR quando necessário e a coordenação da ´máquina’ do Ministério Público, em termos de recursos humanos e logística.
Pinto Monteiro anunciou que vai propor ao Governo uma alteração na lei orgânica do MP para passar a ter dois vice-procuradores.
O Conselho Superior do Ministério Público é constituido por 19 membros: o PGR (que só exerce voto em caso de empate, o que não aconteceu hoje), dois membros nomeados pelo ministro da Justiça, cinco pelo Parlamento, os quatro procuradores-gerais distritais, um procurador-geral adjunto, quatro procuradores adjuntos e dois procuradores da República."


O mandato do recém empossado PGR, Pinto Monteiro, começa assim. Que virá a seguir? Sobretudo, quem virá a seguir?
Talvez por aqui, por este pequeno exemplo, os seguidores da teoria do mando, mando e torno a mandar, simbolizados na pessoa de um advogado de Coimbra, Rodrigo Santiago, tenham que repensar a sua visão do Ministério Público em Portugal e dar um pouco mais de atenção ao órgão colegial que manda efectivamente no MP e que se chama Conselho Superior do Ministério Público.

10 Outubro 2006

A hieraquia do poder do MP

Neste blog, Cum grano salis, ALM, escreve sobre a organização do Ministério Público, de um ponto de vista de quem a conhece bem. E diz em certo ponto:
A interpretação do Estatuto do Ministério Público tem merecido uma leitura que privilegia a Procuradoria-Geral em detrimento do MP no seu conjunto. Isso fez com que a opinião pública concentrasse no PGR toda a responsabilidade pelos sucessos ou insucessos do MP, constituído por cerca de 1300 magistrados, distribuídos em rede pelo País através das procuradorias distritais e procuradorias da República.

A meu ver, é tempo de restituir a responsabilidade a cada um dos degraus hierárquicos, sob o pulso firme do PGR.
Este é responsável pelo comando de toda a estrutura, mas não mais do que isso...
e já é muito.
Num comentário ao texto, Simas Santos, que também conhece bem a organização do MP, escreve deste modo:

Revejo-me inteiramente no artigo do "nosso" ALM. Com efeito,o Ministério Público na conformaçäo que lhe era dada pelo Estatuto Judiciário viu, na sequência do 25 de Abril, o seu estatuto e organização fortemente alterados pela Lei n.o 39/78, que aprovou a LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público - LOMP).
Além do mais, a hierarquia até então estabeleciada, directamente, da base ao topo, de forma a que o Pocurador-Geral da República podia então despachar pessoalmente processos no mais recôndito dos julgados municipais, que entäo existiam, foi profundamente alterada.
Com efeito, com a LOMP, o Ministério Público, embora continuando a ser caracterizado como uma mgistratura fundada na hierarquia, viu essa hierarquia ser compartimentada em patamares: Procuradorias da República na 1.ª Instância, Procuradorias-Gerais Distritais nas Relações e a PGR.
Esta estrutura que deu um papel fundamental às Procuradorias da República, enquanto unidades de base em contacto directo com a realidade do País, nas diversas zonas, assentou na responsabilidade dos magistros em relação aos magistrados do grau superior e na direcção e solidariedade destes para com aqueles.
Na construção dessa de concepção era da maior importância e inetresse a chamada hierarquia por patamares, em que os magistrados de cada um deles era responsável pelo que se passava no seu sector e dele conhecedor.
Entretano, desvalorizaram-se, por factores conjunturais, forte e inaceitavelmente as Procuradorias da República, com a figura dos Procuradores Coordenadores, despidos de verdadeiros poderes de hierarquia e direcção, a quem está também atribuido directamente trabalho processual, dificilmente compatível com as suas verdadeiras funções.
O fortalecimento e responsabilização dos escalaões intermédios do MP é crucial para a sua eficácia e o reconhecimento do seu papel.
E poderá retirar dos ombros da PGR de grande parte da carga que desnecessaria e inadequadamente a têm submergido em primeira instância e permitir-lhe, se necessária, um noutro tipo de intervenção, designdamente correctiva da informação prestada.

Entretanto, transcreve-se por aqui o comentário seguinte, produzido no mesmo blog, assinado por "josé":

Muito bem. No entanto, esta sabedoria fica por aqui, entre entendidos. Quantos jornalistas judiciários e directores de jornais, percebem isto que ficou aqui muito bem explicado e escrito?No entanto, são esses quem comunica as notícias; quem veicula a informação de determinada maneira e quem acaba por condicionar a opinião pública em relação aos fenómenos judiciários.COmo tenho já escrito, em França ou na Itália, isto não acontece porque os jornalistas são mais competentes e melhor apetrechados técnica e intelectualmente. Basta ler o Monde, o La Repubblica ou outros.Então que se pode fazer ou poderia ter feito?Esclarecer. Mostrar. Dar a ver. Tendo em conta que o tempo mediático é muito diferente do tempo processual.Essa lição de "Esclarecer, mostrar e dar a ver", parece que agora foi apreendida, pelo que se pode ler em declarações de responsáveis.E contudo, quantos anos passaram? E contudo, será que aprenderam mesmo? Acho que não, sinceramente. E acho que os erros vão repetir-se, tarda nada.

Os mandantes

Programa Prós & Contras, RTP1.

Presentes, para falar dos "problemas da Justiça", Laborinho Lúcio; o professor de Direito da Universidade de Coimbra, Costa Andrade, numa estreia televisiva; o advogado Rodrigo Santiago;o bastonário da Ordem dos Advogados , Rogério Alves; António Martins, juiz da Associação Sindical dos juízes e António Cluny, do Sindicato dos Magistrados do MP.

Rodrigo Santiago, no papel de crítico, fustiga toda uma série de áreas da Justiça: CEJ, juízes, procuradores, advogados, tudo passa no crivo apertado do advogado. Sem réplica à altura, o discurso de Santiago passa como o do indivíduo de espada desembainhada a espadeirar contra tudo e todos. Está tudo mal, para o advogado e o principal problema advirá do desconhecimento da ...Constituição. Para o advogado, essa biblia tem sido maltratada e há um desconhecimento básico dos magistrados relativamente a esse quadro geral. Será mesmo assim?

Para Santiago, o PGR deve “mandar, mandar, mandar”. Rodrigo Santiago, no seu melhor, acha que é assim que o novo PGR deve actuar.
Mas... mandar, mandava o Salazar. Mandava e mandava. E mandava.
R.Santiago deve ter alguma nostalgia do tempo desse mando.
De resto, o mando de qualquer procurador-geral, está condicionado por outra coisa que não a simples vontade de mandar: a lei.

Neste aspecto, manda a lei que o PGR respeite estes limites, estabelecidos no Estatuto do MP:

Procurador-Geral da República
Artigo 12.°
Competência
1 - Compete ao Procurador-Geral da República:
Presidir à Procuradoria-Geral da República;
(…)
Dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados;
Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respectivas reuniões;
(…)
Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal;
Inspeccionar ou mandar inspeccionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados;
(…)

Por outro lado, a hierarquia, segundo a lei, é isto:

Artigo 76.°
Estatuto
1 - Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados.
2 - A responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e instruções que receberem.
3 - A hierarquia consiste na subordinação dos magistrados aos de grau superior, nos termos da presente lei, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos artigos 79º e 80.º.
Artigo 79.°
Limite aos poderes directivos
1 - Os magistrados do Ministério Público podem solicitar ao superior hierárquico que a ordem ou instrução sejam emitidas por escrito, devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em processo determinado.
2 - Os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de directivas, ordens e instruções ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica.
3 - A recusa faz-se por escrito, precedendo representação das razões invocadas.
4 - No caso previsto nos números anteriores, o magistrado que tiver emitido a directiva, ordem ou instrução pode avocar o procedimento ou distribuí-lo a outro magistrado.
5 - Não podem ser objecto de recusa:
a) As decisões proferidas por via hierárquica nos termos da lei de processo;
b) As directivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade.
6 - O exercício injustificado da faculdade de recusa constitui falta disciplinar.

Para além disto, o PGR só manda em casa- e se a mulher o deixar…

27 Setembro 2006

As palavras de uma imagem

No dia 26 de Setembro de 2006, o Procurador Geral da República nomeado, apea-se de um automóvel, junto à entrada da PGR, na rua da Escola Politécnica, em Lisboa.
O carro, é a viatura oficial do ministro da Justiça do Governo actual, Alberto Costa.
Pinto Monteiro
, segundo os media, "apanhou boleia" do ministro que o deixou à porta das instalações da PGR, para este se encontrar com o PGR actual, Souto Moura.
Inédito.

26 Setembro 2006

Declaração do princípio

Esta é uma câmara de ideias comuns, aferidas pela sociedade onde vivemos e com preferência pelo senso comum das regras aprovadas democraticamente.
Um dos valores mais importantes da democracia, é o primado da lei e a igualdade de todos perante a mesma.
Uma das maiores distorções a essa democracia, provém daqueles que aceitam e promovem essas leis, embora as dirijam aos outros, escusando-se ao princípio de igualdade.
Este blog tem, por isso, um objectivo primordial: expôr casos concretos em que esse princípio constitucional português, da igualdade de todos perante a lei, é postergado, em favor de outros valores.
Um dos factores mais relevantes para essa distorção democrática, parte muitas vezes, da própria imprensa e media em geral.
Por várias razões, os media portugueses, não informam com a qualidade exigível e que existe em alguns países civilizados. A ideia que se pode reter, na generalidade, é a de uma falta de conhecimento dos jornalistas quanto a assuntos sobre que escrevem livremente. A opinião pública também se forma por aí, nessa leitura apressada de títulos, manchetes e artigos informativos muitas vezes subtilmente impregnados de opiniões pessoais de quem escreve.
É neste espaço lato de observação que surgirão os textos deste blog.
Para já o nome é pseudónimo. O endereço de mail, no entanto, não é anónimo.
A responsabilidade do autor, pauta-se por isso, no intervalo de um letra de canção de Bob Dylan: “…but to be outside the law, you must be honest”. Para se estar fora da lei, é preciso ser-se honesto.